quinta-feira, 25 de agosto de 2011

ABRA SEU CORAÇÃO PARA AS DIFERENÇAS!



INCLUSÃO

 A CRIANÇA COM NECESSIDADE ESPECIAL,COMO TODAS AS OUTRAS,TEM DIREITO E DEVE IR À ESCOLA.


AS CRIANÇAS COM OU SEM DEFICIÊNCIA PRECISAM DE TEMPO PARA ASSIMILAR NOVOS APRENDIZADOS.


AS PRINCIPAIS CAUSAS DE DEFICIÊNCIAS EM CRIANÇAS

Pré-natais: problemas durante a gestação,como remédios tomados pela mãe sem orientações médicas,tentativas de aborto mal sucedidas,perda de sangue durante a gestação,crises maternas de hipertensão,problemas genéticos e outros.
No perinatais: problemas respiratório na hora do nascimento como diminuição ou falta de oxigênio no cérebro,que pode ser causado por ter o cordão umbilical enrolado no pescoço;prematuridade; bebê que entra em sofrimento por ter passado da hora de nascer.
Pós-natais: parada cardíaca, infecção hospitalar, traumas, meningite,doenças infectocontagiosas e outras.

Referência: Ministério da Saúde.Guia Básico para agente Comunitário de Saúde:Pessoas com Deficiência.Brasília,[200]d.
 

CRIANÇAS COM SÍNDROME DE DOWN


Pode-se diagnosticar a Síndrome de Down no bebê antes do seu nascimento. A síndrome de Down é uma anomalia nos cromossomos que ocorre em 1,3 de cada 1000 nascimentos. Por motivos que ainda se desconhecem, um erro no desenvolvimento da célula, leva à formação de 47 cromossomos em lugar dos 46 que se formam normalmente. O material genético em excesso, muda levemente o desenvolvimento regular do corpo e o cérebro. É um dos defeitos genéticos de nascimento mais comuns.
Afeta todas as raças e a todos os níveis econômicos igualmente. Não existe cura para a Síndrome de Down e tão pouco é possível prevení-la. Em nenhum caso, a S.D. pode atribuir-se a algo que fizeram ou deixaram de fazer os pais.
Fonte: br.guiainfantil.com/saude/.../155-criancas-com-sindrome-d... -

sábado, 20 de agosto de 2011

SOCIEDADE INCLUSIVA

A sociedade inclusiva é baseada no entendimento e respeito das diferenças.Neste contexto,a inclusão de crianças com necessidades especiais no ensino regular é apenas um passo,a elas deverá ser permitido experimentar tudo que as outras têm acesso.
"Escolas regulares são os meios mais capazes para combater atitudes discriminatórias, criando comunidades abertas e solidárias, construindo uma sociedade inclusiva e atingindo a educação para todos;para,além disso,proporcionar uma educação adequada à maioria das crianças e promover a eficiência,numa relação custo-qualidade de todo sistema educativo".

Fonte:UNESCO, 1994. 

VENCER AS DIFERENÇAS


COMO ENTENDER E APLICAR A NOVA LDB NA EDUCAÇÃO ESPECIAL

Na Lei 9.394/96, no artigo 58-entende-se por educação especial,para efeitos desta Lei,a modalidade de educação escolar,oferecida preferencialmente na rede regular de ensino,para educandos com necessidades especiais.

No artigo 59,trata da organização específica da educação especial,ressaltando que para atender a esses alunos,devem ser também concebidos currículos,métodos,técnicas e recursos educativos diferenciados.
Outro ponto alto do artigo 59 é assegurar o "acesso igualitário"dos alunos com necessidades especiais,aos programas de assistência ao educando,que forem executados no ensino regular.

Fonte:Como entender a nova LDB.Paulo Nathanael Pereira de Souza ,Eurides Brito da Silva.

CITAÇÃO DE VYGOTSKY

                     

                       Como disse,  Vygotsky,1988,se ignorarmos as necessidades das crianças,aquilo que efetivamente as incentivam a agir, nunca seremos capazes de entender seus avanços evolutivo para outro,
porque cada avanço está ligado a uma mudança de motivos,inclinações e incentivos.
           
                                   
 fonte:VIGOTSKY.Pensamento,linguagem e arte.são Paulo:Martins Fontes :1991.                                           

segunda-feira, 15 de agosto de 2011

ANÁLISE DE REFERENCIAIS DA EDUCAÇÃO ESPECIAL


. ANÁLISE DE REFERENCIAIS
DA EDUCAÇÃO ESPECIAL

Inclusão Educacional
Um pressuposto freqüente nas políticas relativas à inclusão supõe
um processo sustentado unicamente pelo professor, no qual o trabalho
do mesmo é concebido como o responsável pelo seu sucesso ou fracasso.
É claro que a aprendizagem dos alunos é uma das metas fundamentais,
não só dos professores, mas de todo o profissional que esteja implicado
com a educação e, sem dúvida, uma prática pedagógica adequada é
necessária para alcançá-Ia. Porém, acreditar que este objetivo possa ser
alcançado apenas com a modificação destas práticas é uma simplificação
que não dá conta da realidade de nossas escolas. Convém aqui lembrar
um trecho da declaração de Salamanca que destaca: “A preparação
adequada de todo pessoal da educação constitui um fator-chave na
promoção do progresso em direção às escolas inclusivas”.
Uma política educativa que afirme que sobre o professor recaem
as esperanças de melhoria da educação brasileira tem como único efeito
situar o professor frente a um ideal que adquire mais a dimensão de
um “fardo” a ser carregado solitariamente que de uma possibilidade
a ser concretamente alcançada. Esta situação é facilmente verificável
através das inúmeras queixas veiculadas pelos professores, muitas vezes
impotentes, diante das dificuldades para atender a diversidade de seus
alunos.
Sabemos que um professor sozinho pouco pode fazer diante
da complexidade de questões que seus alunos colocam em jogo. Por
este motivo, a constituição de uma equipe interdisciplinar, que permita
pensar o trabalho educativo desde os diversos campos do conhecimento,
é fundamental para compor uma prática inclusiva junto ao professor.
É verdade que propostas correntes nessa área referem-se ao auxílio
de um professor especialista e à necessidade de uma equipe de apoio
pedagógico. Porém, a solicitação destes recursos costuma ser proposta
apenas naqueles casos em que o professor já esgotou todos os seus
procedimentos e não obteve sucesso..
       Como aponta Páez (2001) atender à diversidade
é atender as crianças com deficiências , mas também todas as outras
diversidades que aparecem cotidianamente na comunidade.
Seguindo ainda a presente reflexão, encontra-se em alguns
textos a nítida separação entre objetivos de natureza acadêmica e
objetivos de natureza funcional. Esta separação entre a aprendizagem
e a integração social é artificial, pois sabemos que estes dois fatores são
indissociáveis: fazer parte de um grupo implica compartilhar interesses
e aprendizagens feitas no mesmo.

Referência:
portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/docsubsidiariopoliticadeinclusao

EDUCAÇÃO NECESSIDADES ESPECIAIS

ORGANIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL



   Objetivos gerais. Política de  integração da educação especial na 
educação infantil, no ensino fundamental e no ensino médio 
A educação especial é uma modalidade de ensino destinada a 
educandos portadores de necessidades educativas especiais no campo da 
aprendizagem, originadas quer de deficiência física, sensorial, mental ou 
múltipla, quer de características como altas habilidades, superdotação ou 
talentos. 
A oferta da educação especial, dever constitucional do Estado, tem 
início na faixa etária de zero a seis anos, durante a educação infantil. Sendo 
assim, respeitando-se as possibilidades e as capacidades dos alunos, a 
educação especial destina-se às pessoas com necessidades especiais e pode 
ser oferecida em todos os níveis de ensino. 
A Constituição Federal estabelece o direito das pessoas com 
necessidades especiais receberem  educação, preferencialmente na rede 
regular de ensino (art. 208, III). A diretriz atual é a da plena integração dessas 
pessoas em todas as áreas da sociedade. Trata-se,  portanto, de dois 
direcionamentos principais: o direito à educação, comum a todas as pessoas, e 
o direito de receber essa educação, sempre que possível, junto às demais 
pessoas, nas escolas «regulares». 
No entanto, apesar do atendimento preferencial na rede regular para os 
educandos com necessidades especiais, a legislação educacional considera a 
existência de atendimento especializado. Assim, quando não for possível a 
integração desses educandos em classes comuns do ensino regular, deve ser 
oferecido atendimento em classes, escolas ou serviços especializados. 
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional determina que os 
sistemas de ensino devem assegurar aos educandos com necessidades 
especiais: 

Referência:  
www.oei.es/quipu/brasil/educ_especial.pdf

domingo, 14 de agosto de 2011

PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS


LDB e a Convenção da Guatemala


. Sobre a LDB e a Convenção da Guatemala: 


    Na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (artigos 58 e seguintes) consta que a substituição do “regular” pelo “especial” é possível.  Entretanto, essa substituição não está de acordo com a Constituição Federal, que prevê ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO, conforme vimos, e não EDUCAÇÃO ESPECIAL , como se alguns já não pudessem mais ser contemplados no ensino regular.  Verifique-se que a Constituição somente prevê o atendimento educacional especializado para os portadores de deficiência, justamente por se tratar este atendimento do oferecimento de instrumentos de acessibilidade ao ensino. A utilização de métodos que contemplem às mais diversas necessidades dos estudantes, inclusive eventuais necessidades especiais, pelo próprio conceito de EDUCAÇÃO, deve ser regra no ensino regular e nas demais modalidades de ensino (Educação de Jovens e Adultos, Educação Profissional), não se justificando a manutenção de um ensino especial, apartado. 
   Além disso, surge agora uma nova legislação, posterior à LDB e que, como toda lei nova, revoga as disposições anteriores que lhe são contrárias. Trata-se da Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Pessoa Portadora de Deficiência, celebrada na Guatemala.



Bibliografia:  

BUENO, José Geraldo Silveira. A inclusão escolar de alunos deficientes em classes comuns do ensino regular. Revista TEMAS SOBRE DESENVOLVIMENTO - Vol. 9, número 54, Janeiro/Fevereiro, 2001.