Objetivos gerais. Política de integração da educação especial na
educação infantil, no ensino fundamental e no ensino médio
A educação especial é uma modalidade de ensino destinada a
educandos portadores de necessidades educativas especiais no campo da
aprendizagem, originadas quer de deficiência física, sensorial, mental ou
múltipla, quer de características como altas habilidades, superdotação ou
talentos.
A oferta da educação especial, dever constitucional do Estado, tem
início na faixa etária de zero a seis anos, durante a educação infantil. Sendo
assim, respeitando-se as possibilidades e as capacidades dos alunos, a
educação especial destina-se às pessoas com necessidades especiais e pode
ser oferecida em todos os níveis de ensino.
A Constituição Federal estabelece o direito das pessoas com
necessidades especiais receberem educação, preferencialmente na rede
regular de ensino (art. 208, III). A diretriz atual é a da plena integração dessas
pessoas em todas as áreas da sociedade. Trata-se, portanto, de dois
direcionamentos principais: o direito à educação, comum a todas as pessoas, e
o direito de receber essa educação, sempre que possível, junto às demais
pessoas, nas escolas «regulares».
No entanto, apesar do atendimento preferencial na rede regular para os
educandos com necessidades especiais, a legislação educacional considera a
existência de atendimento especializado. Assim, quando não for possível a
integração desses educandos em classes comuns do ensino regular, deve ser
oferecido atendimento em classes, escolas ou serviços especializados.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional determina que os
sistemas de ensino devem assegurar aos educandos com necessidades
especiais:
Referência:
www.oei.es/quipu/brasil/educ_especial.pdf
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