segunda-feira, 15 de agosto de 2011

ORGANIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL



   Objetivos gerais. Política de  integração da educação especial na 
educação infantil, no ensino fundamental e no ensino médio 
A educação especial é uma modalidade de ensino destinada a 
educandos portadores de necessidades educativas especiais no campo da 
aprendizagem, originadas quer de deficiência física, sensorial, mental ou 
múltipla, quer de características como altas habilidades, superdotação ou 
talentos. 
A oferta da educação especial, dever constitucional do Estado, tem 
início na faixa etária de zero a seis anos, durante a educação infantil. Sendo 
assim, respeitando-se as possibilidades e as capacidades dos alunos, a 
educação especial destina-se às pessoas com necessidades especiais e pode 
ser oferecida em todos os níveis de ensino. 
A Constituição Federal estabelece o direito das pessoas com 
necessidades especiais receberem  educação, preferencialmente na rede 
regular de ensino (art. 208, III). A diretriz atual é a da plena integração dessas 
pessoas em todas as áreas da sociedade. Trata-se,  portanto, de dois 
direcionamentos principais: o direito à educação, comum a todas as pessoas, e 
o direito de receber essa educação, sempre que possível, junto às demais 
pessoas, nas escolas «regulares». 
No entanto, apesar do atendimento preferencial na rede regular para os 
educandos com necessidades especiais, a legislação educacional considera a 
existência de atendimento especializado. Assim, quando não for possível a 
integração desses educandos em classes comuns do ensino regular, deve ser 
oferecido atendimento em classes, escolas ou serviços especializados. 
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional determina que os 
sistemas de ensino devem assegurar aos educandos com necessidades 
especiais: 

Referência:  
www.oei.es/quipu/brasil/educ_especial.pdf

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